O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Engenheiro civil, com escritório à Avenida Chuchill, 94, 3 Andar, pavimento 308. Fundamentou a ação no artigo 314 do Código do Processo Civil. Ele alugou dos réus o imóvel no endereço mencionado por 18 meses no valor de Cr$ 680,00 mensais. Até 31/12/1956 a locação esteve amparada pela Lei nº 1300 de 1950, não sofrendo nenhum reajuste do aluguel, mas ao vigorar a Lei nº 3085 de 29/12/1956 o aluguel sofreu um aumento de 300 por cento, passando para o valor de Cr$ 2040,00. Em 15/12/1960 entrou em vigor a Lei nº 3844 que permitiu ao locador cobrar as taxas dos serviços municipais, água, luz e etc, passando o locador a cobrar Cr$ 1.222, 50 referentes a despesa de condomínio. O autor pediu para que fossem marcados o dia e a hora para os réus irem receber o aluguel e as taxas. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos
Agência Marítima Norlines Limitada (autor). Sociedade Anônima Martinelli Agência Marítima (autor). Companhia de Saveiros do Rio de Janeiro e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas (réu). Sindicato de Estivadores do Rio de Janeiro (réu). Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Portos do Estado da Guanabara (réu)O autor, representado pela inventariante, requereu pagar o valor de Cr$183,00 referente ao aforamento para o Domínio da União de um imóvel na Rua Santo Christo dos Milagres nº 255, na freguesia de Santa Anna, que era do domínio útil da Marinha. O foro era anual, de domínio da Prefeitura do Distrito Federal até tornar-se da União. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos.
União Federal (réu). Espólio de Ângela Alexandre Alves da Trindade (autor)A autora, sediada a Rua Luiz Camara, 3345, pediu que a ré recebesse o valor de 1875,90 cruzeiros por contribuição mensal de março a abril de 1957. Declarou ilegal e inconstitucional a contribuição mensal pela Legião Brasileira de Assitência, LBA, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SENAI, Serviço Social de Indústria SESI. A quantia referida era das contribuições sem tais taxas, mas a ré recusava-se a recebê-las
Artes Feráficos Gomes de Souza (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (autor)O autor, entidade autárquica de Previdência Social, com sede em Brasília, era locatário do réu de um grupo de salas à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de 16.500,00 cruzeiros. Como o réu estava se negando a receber o aluguel desde maio de 1962, para criar um pretexto para a rescisão do contrato. O autor pediu que o réu fosse compelido a receber o valor de 396.000,00 cruzeiros, correspondente aos aluguéis vencidos. Ação procedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)A autora era associação sindical de grau superior sediada à Avenida Coléguas, 15, Rio de Janeiro, e o réu ficava na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro. As tentativas de pagamento de suas contribuições eram negadas pelo réu. Pediu-se o recebimento do valor de Cr$ 187.922,00 referente ao mês de maio. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas, em seguida, desistiu do apelo
Confederação Nacional da Indústria (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, com sede à Rua Senador Dantas, 74, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 314. As suplicantes eram contribuintes obrigatórios do suplicado em uma taxa fixa de 8 por cento sobre o equivalente ao total das contribuições dos seus empregados. Com o Decreto nº 39515 de 06/07/1956 foi mantida a contribuição complementar de 1 por cento criada por portaria ministerial. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. O suplicado se recusou a receber a taxa de 8 por cento sem o pagamento de 1 por cento. A autora pediu para que fosse marcadas data e hora para ser recebido o valor de 35.804,00 cruzeiros sob pena de depósito no Banco do Brasil S/A, para efeito de pagamento das contribuições. O juiz homologou acordo entre as partes
Santhiago Agências de Seguros Ltda. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)A autora procedeu reavaliaçao do ativo imobilizado, alcançando valor de 232.000.000,00 cruzeiros sobre o qual incide Imposto de Renda no valor de 11.600.000,00 cruzeiros. A autora pagou a primeira prestação das 12 que pagaria para saldar a dívida. Ocorreu que a autora foi levada ao erro, de vez que a prestação ultrapassa 2 por cento da média mensal bruta. A média seria no valor de 39.936,00 cruzeiros, tendo a autora o direito de pagar a dívida em parcelas nesse valor. No entanto, a Delegacia recusava-se a receber esse valor, alegando que na primeira prestação optou-se por pagar parceas no valor de 966.000,00 cruzeiros. A autora requereu poder pagar o valor mencionado e desejava marcar data para efetuá-lo. Deu-se à causa o valor de 40.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas não foi julgada
Sociedade de Explorações Agrícolas e Industrias S/A (autor). União Federal (réu)As autoras, mulheres, todas estado civil solteiras, nacionalidade brasileira, profissão comerciárias, de acordo com o Código do Processo Civil, vem propor ação de consignação em pagamento contra o réu. As requerentes demonstram que são locatárias do apartamento onde residem, a saber Rua das Laranjeiras, 374, de propriedade do réu. Alegam que a Cláusula XVII do Regimento Interno da casa da comerciaria XXXXXXXXXX aumenta o aluguel quando aumentar o salário mínimo. Acontece que, com o aumento da porcentagem de valor 54 por cento do salário mínimo, o aluguel aumentou 150 por cento, que é inadmissível de modo que vem a requerer o pagamento dos meses em que o a ré vem se recusar a receber depois do aumento referido. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias julgou procedente a ação. Após sentença, os outros ficaram na espera de providencia dos interessados
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)O autor, estado civil casado, profissão contador, com escritório à Avenida Churchil, 94, 11º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de consignação em pagamento contra o réu, um ente autárquico, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 314 e seguintes do mesmo, para requerer que o suplicado recebesse o aluguel na base do último recibo dos meses vencidos, pois o suplicado queria exigir do autor um aluguel arbitrado unilateralmente, com repúdio da lei do inquilinato, do imóvel do qual o autor era locatário do réu, no referido endereço. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)