O suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO
6 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO
O suplicante, ex-caixa do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações, prometeu vender ao suplicado, nacionalidade brasileira, aeroviário, um prédio situado na Rua Américo da Rocha, 43, Marechal Hermes, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicado desde janeiro de 1957 vinha deixando de pagar as prestações devidas, e com isso descumprindo o contato. A suplicante pediu o reconhecimento pelo suplicado da rescisão do contrato com a desocupação do imóvel. O réu e o autor entraram em acordo e o processo perdeu o objetivo
Sans titreO suplicante se comprometeu com a venda do imóvel da Rua Nelson Paixão, 113, Pavuna RJ para os suplicados, os quais assinaram um contrato de compra e venda. Tal contrato estabelecia como cláusula de rescisão a falta de pagamento de três prestações mensais consecutivas. A conseqüência da mesma seria a restituição do imóvel ao suplicante. Os suplicados infringiram a referida cláusula, com a suspensão do pagamento das prestações mensais. Dessa forma, o suplicante moveu uma ação ordinária contra os réus a fim de que a dita rescisão seja reconhecida judicialmente e a posse do imóvel restituída ao suplicante. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda homologou a desistência da ação
Sans titreTrata-se de um agravo de instrumento na apelação cível, em que um contrato firmado entre os agravantes e a Estrada de Ferro Central do Brasil, representada pela Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima foi descumprido por este último. Na sentença do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, não houve reajustamento da dívida, nem a condenação da agravada ao pagamento dos honorários do advogado dos agravantes, referentes à indenização por perdas e danos devida pela agravada. Trata-se de um agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Federal de Recursos
Sans titreO autor residia em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e era senhor e possuidor do prédio à Rua Mauá 54, cidade do Rio de Janeiro, sobre o qual fora firmado arrendamento com o réu, que residia à Rua Mauá 84. O contrato de arrendamento teria sido violado, pois o imóvel não se encontrava em perfeito conservação e asseio, precisando de obras, consertos e pinturas. Pediu-se, então, vistoria com arbitramento sobre a loja ad perpetuam rei memoriam, citando-se o suplicado a aprovar os peritos arbitradores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI, sediado à Avenida Marechal Câmara, 370, vem requerer notificação de Jurema Castro Garcia Redondo, mulher, e seu marido Gilberto Olavo de Almeida Garcia Redondo, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, industriário, domiciliados à Rua Voluntários da Pátria, 389. O autor assinou com os réus uma hipoteca, emprestando aos réus o valor de Cr$ 250.000,00, a serem pagos em 250 prestações. Contudo, os réus descumpriram o contrato e assinou um contrato de promessa de compra e venda do referido apartamento antes do término do pagamento do débito com o autor. Dessa forma, o autor solicitou que os réus desfaçam a transação no prazo máximo de 60 dias, sob pena de quebra de contrato se assim não fizerem. A impetrante requereu o arquivamento do feito, com baixa na respectiva distribuição e o juiz julgou extinta a ação
Sans titre