Dossiê/Processo 20925 - Auto de Apreensão. Auto de Exame. Fotografia. Consolidação das Leis Penais, artigo 330. Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1. Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252. Código Penal, artigo 71

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Reference code

20925

Title

Auto de Apreensão. Auto de Exame. Fotografia. Consolidação das Leis Penais, artigo 330. Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1. Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252. Código Penal, artigo 71

Date(s)

  • 1935 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 79f.

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Scope and content

Trata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente.

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Conditions governing access

Luiz, josé Francisco (réu); Moreira, Waldemar (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    3/10/2007

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        Sources

        Archivist's note

        23104 (número do documento)

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