Dossiê/Processo 35933 - Auto de Inflação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 30/09/1963 Certidão de Divida Ativa pelo instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 18/03/1964 Rescisão de Contrato em 04/02/1965 2 Intimações pela Delegacia de Crime contra Fazenda Púbica de 27/04/1965 Folha de Antecedentes pelo Instituto Felix Pacheco de 03/01/1967 Mandato de Intimação pelo Juiz de Direito da 11 Varal Criminal de 20/12/1966, 02/02/1967, 13/03/1967, 10/04/1967 Laudo de Exame de Contabilidade pelo Instituto Nacional de Criminalística de 04/06/1968 Lei 3807 de 26/08/1960 artigo 69 Decreto 48.959 - A de 19/09/1961 Código Penal artigo 168,386

Área de identidad

Código de referencia

35933

Título

Auto de Inflação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 30/09/1963 Certidão de Divida Ativa pelo instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 18/03/1964 Rescisão de Contrato em 04/02/1965 2 Intimações pela Delegacia de Crime contra Fazenda Púbica de 27/04/1965 Folha de Antecedentes pelo Instituto Felix Pacheco de 03/01/1967 Mandato de Intimação pelo Juiz de Direito da 11 Varal Criminal de 20/12/1966, 02/02/1967, 13/03/1967, 10/04/1967 Laudo de Exame de Contabilidade pelo Instituto Nacional de Criminalística de 04/06/1968 Lei 3807 de 26/08/1960 artigo 69 Decreto 48.959 - A de 19/09/1961 Código Penal artigo 168,386

Fecha(s)

  • 1965; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1 v 125 fl

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de uma denuncia feita contra o réu, brasileiro naturalizado, Imigrante Português, com 63 anos de idade, Estado Civil Casado. Comerciante, residente na Rua Sampaio Viana nº. 298 Rio Comprido, que recolheu valor de CR$ 3.516.599,00 de seus empregados na Empresa de Transporte Santa Cecília Ltda. , mas não repassou ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas como contribuição, de acordo com a Lei 3.807 de 26/10/1960 artigo 69 e como Decreto 48.954 - A de 19/09/1961 artigo 226.O juiz julgou improcedente a denúnciaJorge LafayetteJuiz

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Couto, José Erasmo (Juiz); Francisco, Antonio (réu)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/4/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        33020 (número do documento)

        Área de Ingreso