Dossiê/Processo 40327 - Auto de Infração e Apreensão, 1966, Auto de Qualificação, 1966. Folha Individual Datiloscópica, 1966. Boletim Individual, Delegacia Policial - D.C.C.F.P., 1966. Folha de Antecedentes, 1966. Impresso, Decreto-Lei 94, 30/12/1966. Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça aranha, SN, RJ, 1966. Lista de Mercadorias, 1967. Laudo de Exame de Avaliação Direta e Indireta, 1967. Auto de Exame, 1967. Notificação, 1968. Nota Fiscal, Hilca Alves Pessanha, 1964. Nota Fiscal, Toraco Ltda, 1964. Nota Fiscal, Malhas Finas/ Monti Confecções Ltda, 1966. Contrato de Sociedade, 1961. Aditamento ao Contrato Social, 1965. Imposto de Venda, Cr$ 12,00, 1965. Nota Fiscal, Marly Com. produtos de Toucador Ltda, 1965. Código Penal, Artigo 334. ,Lei 4729 de 1965

Área de identificação

Código de referência

40327

Título

Auto de Infração e Apreensão, 1966, Auto de Qualificação, 1966. Folha Individual Datiloscópica, 1966. Boletim Individual, Delegacia Policial - D.C.C.F.P., 1966. Folha de Antecedentes, 1966. Impresso, Decreto-Lei 94, 30/12/1966. Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça aranha, SN, RJ, 1966. Lista de Mercadorias, 1967. Laudo de Exame de Avaliação Direta e Indireta, 1967. Auto de Exame, 1967. Notificação, 1968. Nota Fiscal, Hilca Alves Pessanha, 1964. Nota Fiscal, Toraco Ltda, 1964. Nota Fiscal, Malhas Finas/ Monti Confecções Ltda, 1966. Contrato de Sociedade, 1961. Aditamento ao Contrato Social, 1965. Imposto de Venda, Cr$ 12,00, 1965. Nota Fiscal, Marly Com. produtos de Toucador Ltda, 1965. Código Penal, Artigo 334. ,Lei 4729 de 1965

Data(s)

  • 1968; 1978 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 288f.

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um inquérito sobre apreensão de mercadorias estrangeiras, sem cobertura fiscal aduaneira. O caso passou na Boutique, Prestige Modas Ltda, onde foi encontrada grande quantidade de mercadorias estrageiras constante de roupas, lingerie, bonecas, caixa de música, toca-discos, bijouterias, baralhos, t]etc. - tudo de procedência estrangeira sem cobertura cambial aduaneira. A mercadoria foi removida para a Alfândega.O Juiz rejeitou a denúncia e absolveu os réus

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Gorim, Samuel (réu); Albukrex, Saloron (réu); Guimarães, Jorge Lafayette Pinto (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04/02/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        45724 (número do documento)

        Área de ingresso