Av. Rio Branco, 156 (autor)

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              42921 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Vulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A.. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenção. Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimento.

              Sans titre
              42921 · Dossiê/Processo · 1967; 1972
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Vulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A.. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenç㪠Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimentª

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