42192
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, em conformidade com o código de processo civil, art. 88, requereu que fossem admitidos como litisconsortes no mandado de segurança impetrado por Agência de Representações Amendoeira S/A) e outros contra ato da impetrada, que indevidamente esta exigindo o pagamento de taxa suplementar de 11 por cento para serviço de assistência médica
Agência de Representações Amendoeira S/A (autor). Empresa de Construção e Loteamento S/A (autor). Investimentos Comerciais Industriais S/A (autor). Borghoff S/A Comércio e Técnica de Máquinas e Equipamentos (autor). Chindler, Adler & Cia (autor) e outros. Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)