41465
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado militar, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da lei 1533/51; o autor alega que ao regressar do exterior para o Brasil com seu automóvel usado, vem sendo cobrado do Imposto de Consumo de sobra mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo, respectivamente, o decreto nº 43028/58 artigo 1º e o decreto nº 8439 artigo 8º §1º; Assim, requerem concessão liminar de medida para desembaraço. Do automóvel sem os tributos referidos; o juiz concedeu a segurança impetrada na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)