O autor, padre e tutor dos menores Maria Luiza, Leonardo Xavier e Maria Adelaide, filhos dos finados José Joaquim Xavier de Amorim e Maria Justiniana de Azevedo e Castro, quer autorização para vender dez Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 nominal e um prédio na Rua do Castelo, cidade do Rio de Janeiro que cabem aos menores como herança. O padre é de nacionalidade português e morador nos Ilha de Fayal, Açores. O pedido, alvará, já foi concedido, na verdade, o processo é para execução deste pelo juízo. O procurador opina pela avaliação dos bens, mas não consta a decisão final. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional
Açores (Portugal)
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Os autores, domiciliados nos Estados Unidos da América do Norte, e um deles, mulher, em Portugal, pediram a extinção de 30 apólices para liquidarem os encargos pertencentes à finada, mulher, Maria Catharina de Faria Peixoto. O juiz declarou as apólices de dívida pública extintas
O autor era credor do réu e sua mulher, Maria Violante de Mello no valor de 304$000 réis, em moeda açoriana. Já havia ganhado na Justiça , por uma ação sumária o direito de receber a quantia. Como não recebeu, quer que os réus lhe paguem o valor de 400$000 réis. O autor morava em Açores, arquipélago de Portugal . Foram citados: Decreto nº 3422 de 30/09/1899 , Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 30 , Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 66 . O juiz julgou improcedente a exceção de folhas e recebeu a apelação