O suplicante, domiciliado no Acre Repartimento do Alto Púris, tendo obtido senteça favorável na ação decendiária que moveu contra o suplicado, a qual condenou este ao pagamento do valor de 1:059:868$263 réis, requer a intimação da mesma para que prove a dita quantia dentro de vinte e quatro horas ou nomeie bens a penhora, sob pena de ser expedida precatória ao Ministro do Supremo Tribunal Federal a fim de ser penhorada no resto dos autos da Apelação Cível 3334, no direito e ação que tem o executado contra a União Federal, a quantia necessária para ao pagamento do exequente. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz recebeu os embargos. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou por setnença a desistência da penhora, O réu embargou e a execução e o juiz julgou não provados o embargos e subsistente a penhora. O réu emabrgou o acórdão e o Suoremo rejeitou os embargos. O juiz indeferiu a impugnação feita pelo suplicante e este agravou para o Supremo Tribunal Federal, que reformou a sentença agravada. O réu ofereceu embargos por erro de conta e o juiz julgou improcedentes os embargos. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte.
Acre
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18636
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13253
·
Dossiê/Processo
·
1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor Juiz Federal do território do Acre desde 12/08/1914 de acordo com o artigo 9 da Lei nº 2544 de 04/01/1912 reinvidica o pagamento não recebido dos 30
União Federal