A companhia de imóveis e representações brasileiras - CIRB SA vem propor ação ordinária contra a união federal. A autora celebrou junto ao instituto de aposentadoria e pensões dos industriários um contrato de mútuo hipotecário. Contudo ao concretizar o acordo foi recolhido ao imposto de selo no valor de cr $47150,00. A autora alega que em face da lei n° 6016, artigo 2°, tal imposto não pode ser cobrado por acordos efetuados com órgãos públicos. Por tal motivo o autor requeria ação ordinária, para que também a justiça possa restituir o valor pago, assim como os honorários do advogado do requerente. O autor obtém causa favorável, após ganhar uma apelação cível movido pela união federal. O juiz Alberto de Gusmão julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que nega provimento. Tentou no fim embargos, que foram rejeitados.
Sem títuloAv. Rio Branco, 180, RJ (autor).
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1962              
                                    
                  
                  
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