As autoras são empresas importadoras que vêm requerer mandado de segurança preventivo e liminar contra o inspetor da alfândega do RJ. As autoras conseguem licenças para fazerem as importações mediante o pagamento dos ágio, este ato é regulamentado pela lei n° 2145 de 29/12/1953 e pelo decreto 34893 de 1953. Sobretudo, os impetrantes pagavam o imposto de consumo segundo o valor dos produtos importados, mas após o diretor das rendas internas do tesouro nacional baixar circular n° 19, publicada no diário oficial de 23/01/1954, dizendo que a taxação do dito imposto abrangeria também o valor dos ágios, as autoras solicitavam mandado de segurança para restringir tal cobrança, considerada por estas ilegal. As autoras conseguem decisão favorável.
Sans titreAv Rio Branco, 52 (RJ) (autor). Praia do Flamengo, 180(autor). Av Venezuela, 27(autor). R dos Inválidos 143 (autor)
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42819
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Dossiê/Processo
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1956; 1958
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara