Os suplicantes, ele marítimo e ela doméstica, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e residentes na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141§24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais de impostos. A primeira autoridade coatora não considerou os automóveis que os impetrantes trouxeram para o país como bem já usado, e cobra o imposto de consumo ao crer que os dois veículos eram importados. Assim, os carros são retidos pela primeira impetrada a taxa supracitada. Por estarem armazenados no porto por certo tempo, a segunda suplicada se vê no direito de cobrar o pagamento de armazenagem. Portanto, os impetrantes iniciam o mandado, que passa por processo de agravo no Tribunal Federal Regional.O Juiz Jonatas de Matos Milhomens da 4ª vara julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão
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42289
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara