O autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente na Av. Suburbana, 1.028 e, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro, a Diretoria da CACEX e a FIBAN do Banco do Brasil S/A, para que facilitem a importação de seus acessórios para motores de automóveis. Tais acessórios chegaram em duas remessas, mas a segunda enfrentou problemas e teve que ser reenviada. O reenvio não foi aceito pela 1ª ré, e o autor foi sujeito ao imposto por armazenamento, já que os objetos foram apreendidos, o que configura outra ilegalidade, além da recusa em receber nova remessa. O impetrante solicitou com o mandado que as duas últimas autoridades coatoras permitissem que ele importasse as referidas mercadorias. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz da 2ª Vara, Wellington Pimentel, negou a segurança, a parte impetrante interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, porém a parte autora desistiu do agravo e a sentença foi transitada em julgado
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara