A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, era uma cooperativa registrada no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, mas a suplicada através da Comissão Federal de Abastecimento, COFAP, estavam intervindo no mercado de leite, tabelando os preços dos produtos e não deixando margem de lucro para as empresas, como a suplicante. A situação agravava-se, já que o Estado da Guanabara passou a cobrar impostos sobre as vendas e consignações da suplicante e a suplicada continua manter o tabelamento de preços, impedindo a suplicante de repassar o gasto com o imposto ao preço final do leite, sob alegação de que a suplicante sendo uma cooperativa gozava de isenção fiscal. Diante dessa situação a suplicante passou a operar sem a cobertura do mencionado tributo, sendo em 1962 notificada a recolher o valor de Cr$ 262.039,00. Alegando que o Código Civil, artigo 15, estabelecia que o Estado era responsável por atos que causem lesão ao direito administrativo, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 262.356.039,00 e uma indenização por perdas e danos causadas pelo tabelamento. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
UntitledAvenida Presidente Wilson, 164 (RJ)
3 Archival description results for Avenida Presidente Wilson, 164 (RJ)
O suplicante era autarquia federal sediada na Rua Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro. Comprou de Maria Sehermann, mulher, um imóvel situado na Praça Duque de Caxias, 43, RJ. A citada vendeu ou alugou o imóvel para os suplicados. Alegando que precisava do imóvel para edificar a sede de uma de suas agências, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 6739, artigo 8, pediu notificação dos suplicados para que desocupassem o imóvel em 30 dias. Foi deferido o requerido
UntitledA autora, sociedade anônima com sede à Avenida Presidente Wilson, 164, requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que reformou a decisão do Conselho dos Contribuintes, submetendo a suplicante ao pagamento do imposto de renda do exercício de 1938. A suplicante argumentou que estaria isenta do pagamento de impostos federais pelo período de 15 anos a partir de 31/10/1932 de acordo com as determinações do decreto 31829 de 14/09/1932. Foi julgada improcedente a ação e a autora apelou. O STF negou provimento a apelação
Untitled