As autoras companhias de seguros, entraram com uma ação contra a ré, companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelas avarias sofridas por 7 fardos de fibra de meilva que estavam molhadas e sujas de óleo. O juiz José Edvaldo Tavares homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledAvenida 13 de Maio, 23
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O suplicante, estado civil casado, profissão motorista, residente á Rua Julio Cezar n° 273, com base no Código Civil artigos 159 e 1521, propôs uma ação ordinária de reparação de danos contra o suplicado sediado, à Rua Santa Luzia n° 735, em virtude de abalroamento sofrido por seu carro por um caminhão pertencente ao suplicado na Estrada Intendente Magalhães. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou, bem como o autor. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos 2 primeiros recursos e negou o 3°.
UntitledOs autores, companhias de seguros, fundamentaram a ação no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. As autoras pela averbação 1/64-12/64 da apolice nº GBTM0123, emitida pela primeira autora, líder do cosseguro em favor do Banco do Brasil S/A, cobriram os riscos sobre 2.500 toneladas de trigo em grão, que no porto de Rosário foram embarcados no navio Torres, de propriedade de ré, com destino ao porto de Maceió. No porto do destino foi verificado avaria por água do mar, causando umprejuízo de Cr$ 8.321775,00, que foi coberto pelas autoras. Eles pediram o ressaciamento desse valor, acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento ao recurso da ré.
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