As suplicantes eram sociedades de seguro. Com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes em favor do Moinho Fluminense S/A, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 215.661,90. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos e deu provimento. O autor embargou e o TFR não recebeu os embargos. O réu recorreu e não foi admitido o recurso. A ré agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledAvenida 13 de Maio, 23 (RJ)
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As autoras, sociedade de seguros, cobriram riscos sobre diversas de folhas de flandres embarcadas no navio; Rio Moçoró com destino a Recife. Acontece que ao chegarem no destino foram constatadas avarias obrigando-as ao pagamento do valor Ncr$1117,41. Fundamentadas no Código Comercial artigo 102,529,519 e 728, requereram a restituição da referida quantia. O juiz julgou procedente a aç㪠A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
UntitledA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos de transporte de 66 caixas de pregos de propriedade de Abdon Mamede e Cia, que foram embarcadas no navio da suplicada Raul Soares no porto de Recife com destino ao porto de Itacoatiara. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de 1400 quilos de pregos, no valor de Cr$73.055,00, que foi coberto pela suplicante. Com isso ela ficou sub-rogada dos direitos da segurada, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo e ao recurso do Lloyd Brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos também rejeitou os embargos propostos pelo Lloyd Brasileiro. No ano de 1971 foi pago o valor devido ao autor da ação
UntitledA autora era sociedade de seguros, na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que realizou um contrato de seguro com diversas empresas, sendo estas transportadoras de algumas mercadorias. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte recaía sobre a ré. Requereu o pagamento dos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento parcial a ambos os recursos. O réu embargou o processo. O TFR fez prevalecer o acordo embargado
UntitledCompanhiaBoavista de Seguros - Sociedade de Seguros, propôs ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. A autora cobriu riscos sobre 3.500 sacos contendo farinha de mandioca. A mercadoria pertencia a Nelson Gomes Carqueja e foi transportada pelo réu. Na descarga verificou-se derramamento, cujo prejuízo foi no valor de 214.152,80 cruzeiros. A autora indenizou o segurado, mas o réu era responsável por entregar as mercadorias ns condições em que recebeu, caso contrário responde pelos danos. A autora requereu o ressarcimento do valor citado acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
UntitledAs suplicantes, sociedades seguradoras, sediadas na cidade do Rio de Janeiro, foram intimadas a se defender em um procedimento fiscal instaurado porque a Fazenda Nacional. entendia ser devido o imposto de fiscalização em apólices de seguro . Alegando que a segurada nesse caso, a Petrobrás, era isenta do pagamento de impostos federais as suplicantes recorreram para obter a isenção do citado imposto, mas sua defesa foi indeferida e a autoridade as obrigou a apgar o valor de Cr$ 51.098,40, sendo o valor de Cr$ 8.516,40 de multa e o valor de Cr$ 42.582,00 de imposto. A suplicante pede a anulação da citada decisão e a restituição do valor de Cr$ 51.098,40 pagos por cada uma. O juiz julgou improcedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento ao recurso
UntitledO autor cobriu o risco sobre mercadorias que foram transportadas pelo réu. Porém, o contrato de transporte não foi totalmente cumprido, na descarga houve falta ou danos de mercadorias. O autor pagou aos seus segurados uma indenização pelos danos ocorridos durante o transporte. Este requereu o ressaciamento no valorde Cr$58.290,00 acrecido de juros e gasto processuais.O juiz jugou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora igualmente apelou para tal tribunal, que decidiu negar provimento ao recurso de oficio e ao da ré dar provimento ao apelo da autora. Desta forma, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
UntitledA autora, sociedade de seguros à Avenida 13 de Maio, 23, cobriu riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios pertencentes ao réu. Foi verificado, contudo, no desembarque a falta, avaria e extravio de algumas mercadorias. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigo 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré ao pagamento de uma indenização no valor de 81.253,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, para excluir os honorários. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledA suplicante, firma estabelecida na capital de São Paulo e filial à Rua do Lavradio 180-A Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$ 125.425,50 referente a taxa de 1 por cento das contribuições, destinada ao Serviço de Assistência Médica. A suplicante alegou que tal taxa e ilegal, pois estava fora das taxas instituídas pela Lei n° 2755, de 16/04/1956. A ação foi julgada perempta.
UntitledA suplicante era sociedade por ações, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Em Assembléia Geral Extraordinária foi aprovada, por seus acionistas, um aumento do seu capital social, no valor de Cr$ 5.000.000,00 para Cr$ 15.000.000,00 pela incorporação de reservas e reavaliação do ativo imobilizado, sendo a parte da reavaliação sem qualquer lucro para os acionistas. Mas a Recebedoria do Distrito Federal cobrou o Imposto do Selo sobre o aumento total de Cr$ 10.000.000,00 e não apenas sobre a incorporação das reservas livres, no valor de Cr$ 1.421.209,90, fazendo a suplicante recolher Cr$ 60.000,00 quando o imposto deveria ser de Cr$ 8.532,00. Alegando que já existem diversas decisões judiciais favoráveis a casos parecidos com o seu e baseada no artigo 102 das Normas Gerais da Lei do Selo, a suplicante pede a restituição dos Cr$ 51.468,00, pagos a mais. O juiz julgou a ação procedente, em parte. A autora apresentou embargos de declaração, que foram recebidos. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento ao mesmo recurso. Desta forma, a autora ofereceu embargos de nulidade, que foram rejeitados
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