A autora era firma comercial sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Contratou o transporte de mercadorias com o réu, tendo sido embarcadas nos vapores Goiazloide, Rio Doce e Cabo Orange. Ao chegarem em seu destino, verificaram-se faltas e avarias no valor de Cr$ 43.120,00. Fundamentada no Código Comercial, artigos 101 e 105, e no Código Civil, artigo 159, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz homologou a desistência do autor
Sans titreAvenida Almirante Barroso, 6 (RJ)
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O suplicante, autarquia estadual, celebrou com a suplicada o contrato de transporte de sacos de arroz, marca Irga, em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando prejuízos no valor de Cr$ 1.665.792,00. Alegando que a suplicada era responsável pelo extravio das mercadorias o suplicante pediu, baseado no Código Comercial, artigo 101 e 105, o ressarcimento do prejuízo sofrido. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Sans titreA autora, firma comercial com sede no Rio Grande do Sul, alegou que contratou a ré para o transporte de suas mercadorias ao Rio de Janeiro pelo vapor Cabo Grande. No desembarque que foi verificado a falta de 20 sacos de feijão. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 42.000,00, devidos os prejuízos causados. Responsabilidade do transportador, Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, Código Civil, artigo 53, Decreto nº 8680 de 05/02/1942. Em 1963 o juiz julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação do réu
Sans titreA suplicante, firma comercial com sede em São Luiz do Maranhão, com base no Código Comercial, artigos 102 e 103, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro, em virtude de faltas verificadas em carregamento de açúcar de propriedade da suplicante, que foi transportado pelo vapor Torres de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em NCr$ 3.349,90. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
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