O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão alfaiate, residente em Barra Mansa. Quando conduzia seu automóvel Vanguard, ao transpor o leito da Estrada de Ferro, teve seu carro colhido por um trem da ré. Além de traumatismos físicos e psíquicos, teve que se desfazer do seu automóvel por um valor abaixo do valor efetivo. Alegando negligência da ré no acidente, pediu uma indenização no valor de Cr$ 200.000,00 correspondentes aos gastos médicos, o valor do automóvel e pela redução da sua capacidade de trabalho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação de ofício e à da ré, e prejudicou o recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara