O suplicante era ente autárquico de direito público sediado na cidade do Rio de Janeiro. Adquiriu de Aristides Rebelo e sua mulher Alzira Nunes Rebelo, um imóvel residencial na Rua Pitanguí, na Freguesia de Inhaúma, e prometeu vender este imóvel ao suplicado e sua mulher, ambos de nacionalidade brasileira, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro. O valor seria de Cr$ 280.000,00 divididos em 240 prestações mensais com juros de meio porcento de financiamento no valor de Cr$ 10.000,00 e que se destinava a reforma do imóvel, e pouco tempo depois requereu outro aumento de financiamento de Cr$ 5.000,00 e prorrogação por mais 3 meses do prazo para a realização das obras. Porém a inspeção realizada pelo suplicante constatou que a obra não seguia os planos traçados pelo instituto e que a obra permanecia inalterada desde a primeira visita. Tendo sido efetuado quase todo pagamento prometido ao suplicado e se avaliando o estado da obra, a suplicante constatou que os Cr$ 45.000,00 dados estavam muito aquém do valor real da obra, e pediu a rescisão do contrato com o suplicado e sua mulher. O autor desistiu da ação
Sem títuloavenida Almirante Barroso, 78
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33534
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Dossiê/Processo
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1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27557
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, entidade autárquica, requereu ação para assegurar a desocupação do imóvel de sua propriedade localizado na Rua Marechal Bibiano Costalat, 157, Rio de Janeiro, pelo suplicado que deixou de quitar o aluguel previsto no contrato firmado entre as partes. O suplicado era estado civil casado e profissão industriário. Ação julgada procedente
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