Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Zonder titelavenida Almirante Barroso, 78 (réu)
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40519
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara