Aliança Comercial de Anilinas Ltda, ora em liquidação, propõe ação ordinária contra União Federal. A autora foi autuada como infratora da lei do selo no período de 30/04/37 a 31/12/41 ter debitado e creditado a firmas estabelecidas no exterior. A autora argumenta, com base no decreto-lei n. 2663, de 03/10/40 que o papel do agente fiscalizador, antes de penalizar, é instituir o contribuinte, afirma ter agido de boa fé, mas ignorava tal obrigação. Requer anular o duto de infração e restituição do valor de Cr$ 94.857,00 que depositou, acrescido de juros e custas. Dá-se valor de causa de Cr$100.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Jara, Eduardo (juiz)
Aliança Comercial de Anilinas Limitada (autor). União Federal (réu)Avenida Almirante Barroso, 81
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42562
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Dossiê/Processo
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1943; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara