Os autores, funcionários da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário de Janeiros e Empregados em Serviços Públicos, ex-caixa da Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Distrito Federal, com sede a Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes negou o pagamento da diferença de função gratificada, prevista na Lei nº 2188 de 03/03/1954. Os autores eram Chefe da seção, a qual passou a ter uma nova denominação Encarregado do Setor e novos vencimentos. Contudo, os autores não foram beneficiados com a mudança. O juiz denegou o mandado de segurança. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
C. A. P. de Serviços Públicos (réu)Avenida Almirante Barroso, 90 (RJ)
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23815
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
26446
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Dossiê/Processo
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1965; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante exercia função de Procurador substituto na suplicada com vantagens do cargo de escriturário. Uma portaria assegurou sua permanência no cargo mediante prestação de concurso e foi efetivado, após aprovação, no cargo de Procurador de 3ª categoria. Argumentou ter a mesma responsabilidade de Procurador de 1ª categoria, requereu vencimentos e vantagens retroativos a sua efetivação. Para efeitos fiscais dá valor de causa de Cr$ 500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)