Avenida Beira-Mar, 216 (RJ)

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              33991 · Dossiê/Processo · 1950; 1958
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era Sociedade Beneficente Brasileira com sede à Avenida Beira Mar, 216, 10 andar. Com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de 910222,50, referente a montante do legado deixado por Sophie Amolie Henriette Murtfeldt, o qual a suplicante alegou que a suplicada ilegalmente vinha retido. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A União interpôs embargos, que foram julgados improcedentes. A União, então, manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

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              35943 · Dossiê/Processo · 1966
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, antes Sarte - Engenharia Arquitetura Construção ltda. firma estabelecida Avenida, Beira Marnº. 216, ganhou a concorrência aberta peloMinistério da Agriculturapara execução de trabalhos de construção, reforma e adaptação de prédios e benfeitorias em algumas de suas dependências emCuiabá; Mato Grosso; Sete Lagoas; Minas Gerais Acontece que, cordialmente registrada noEgrégio Tribunal de Contas, o trabalho não pode ser mais realizado nos termos da proposta apresentada. Assim, requer a rescisão do contrato e o levantamento das cauções prestadas em garantia da execução do mesmo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio. A União também recorreu e o Tribunal Regional Federal deu provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente, porem a ação foi julgada extinta devido ao mandado de levantamento.

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              33423 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era reservista da Força Aérea Brasileira, foi admitido após ser julgado apto para o serviço. O autor não concordava com seu licenciamento sob alegação de conclusão de tempo serviço, e afirmou que isso se deu para que não fosse beneficiado pela Lei Especial nº 616 de 1949 e Lei Especial nº 1156 de 1950. Estas lhe dariam 2 promoções por ter prestado serviço em zona de guerra. Não deveria ter sido licenciado, visto que sofreu acidente em serviço mas continuou apto. Requereu ser promovido a 1° tenente e, se fosse transferido para a reserva, com promoção ao posto imediato, com direito aos proventos atrasados, além dos gastos processuais. Deu-se valor de causa de CR$45.000,00. O juiz julgou o autor carecedor da ação

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