O Instituto locou ao réu um imóvel destinado a fins não residenciais, durante o período de 01/05/1953 a 30/02/1955, mediante o pagamento do aluguel mensal. Após o prazo contratual a locação passou a ser amparada pela Lei do Inquilinato. A Lei nº 3807 de 1960 atribuiu ao autor os privilégios e imunidades da União, o Instituto então buscou maximizar seus rendimentos revendo os valores do aluguel. O réu foi notificado dos aumentos no aluguel das duas salas por ele ocupadas. O pagamento não foi efetuado e o débito e no valor de Cr$59.126,40. O autor requereu o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa, recorrendo de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o
Sem títuloAvenida Churchill, 94 (RJ)
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35427
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara