O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Engenheiro civil, com escritório à Avenida Chuchill, 94, 3 Andar, pavimento 308. Fundamentou a ação no artigo 314 do Código do Processo Civil. Ele alugou dos réus o imóvel no endereço mencionado por 18 meses no valor de Cr$ 680,00 mensais. Até 31/12/1956 a locação esteve amparada pela Lei nº 1300 de 1950, não sofrendo nenhum reajuste do aluguel, mas ao vigorar a Lei nº 3085 de 29/12/1956 o aluguel sofreu um aumento de 300 por cento, passando para o valor de Cr$ 2040,00. Em 15/12/1960 entrou em vigor a Lei nº 3844 que permitiu ao locador cobrar as taxas dos serviços municipais, água, luz e etc, passando o locador a cobrar Cr$ 1.222, 50 referentes a despesa de condomínio. O autor pediu para que fossem marcados o dia e a hora para os réus irem receber o aluguel e as taxas. A ação foi julgada procedente e a reconvenção improcedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)Avenida Churchill, 94 (RJ)
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A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumª A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nª 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nª 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos
Gráfica Barbero Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O Instituto locou ao réu um imóvel destinado a fins não residenciais, durante o período de 01/05/1953 a 30/02/1955, mediante o pagamento do aluguel mensal. Após o prazo contratual a locação passou a ser amparada pela Lei do Inquilinato. A Lei nº 3807 de 1960 atribuiu ao autor os privilégios e imunidades da União, o Instituto então buscou maximizar seus rendimentos revendo os valores do aluguel. O réu foi notificado dos aumentos no aluguel das duas salas por ele ocupadas. O pagamento não foi efetuado e o débito e no valor de Cr$59.126,40. O autor requereu o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa, recorrendo de ofício. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (autor)A autora, estabelecida à Travessa Leopoldino de Oliveira, 335, Rio de Janeiro, requereu a anulação da cobrança e multa do Imposto de Consumo pela ré no valor de Cr$ 536.243,00. A suplicada, conforme o Regulamento do Imposto de Consumo, exigia o pagamento na aquisição de latas para o acondicionamento de seus produtos, contudo, a suplicante estava alienando a sucata que se formava ao fim de certo tempo com tal material. Em 1966 o juiz Dílson Gomes Navarro julgou a ação improcedente. Em 1968 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação da autora.
União Federal (réu). Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê Sociedade Anônima (autor)A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento
Papelaria Brasil Limitada (autor). União Federal (réu)