Avenida Copacabana, 1292 (RJ). Rua do Russel, 300 (RJ). Rua Luiz Guimarães, 58 (RJ). Praia de Botafogo, 290 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 673 (RJ)

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              37238 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo

              Sans titre