Os impetrantes são funcionários inativos do Supremo Tribunal Federal. Pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigos 2 e 4, os funcionários públicos federais e autárquicos pelo exercício em Brasília teriam direito a uma diária na base de até 1/30 dos respectivos vencimentos. Tais diárias seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos. Pela Constituição Federal, artigo 193 e pela Lei nº 2622, de 18/10/1955, tal benefício da Lei nº 4019 seria estendido aos aposentados, o que foi requerido pelos impetrantes, mas ignorado pela autoridade coatora. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de terem incorporado aos seus proventos o percentual de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sin títuloAvenida Copacabana, 1292 (RJ). Rua do Russel, 300 (RJ). Rua Luiz Guimarães, 58 (RJ). Praia de Botafogo, 290 (RJ). Rua Barata Ribeiro, 673 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara