Celanese Tecelagem Industrial S.A com sede em Salvador, Estado da Bahia, vem requerer um mandado de segurança , com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial-DNPI. A empresa citada, na qualidade de impetrante, solicitou junto ao DNPI, o registro da marca Celanese, porém deparou-se com a notificação que tal marca já havia sido registrada em favor de empresa estrangeira. A suplicante entende que tem o direito de registrar sua marca, pois se trata de uma empresa nacionale pelo fato de a citada empresa estrangeira ter ficado mais de dois anos sem utilizar tal marca. A suplicante pauta-se nos artigos 91 e 125 do Código de Propriedade Industrial. O impetrado o entanto, não considerou devida tal alegação e pautando-se na no artigo 81 do citado código, arquivou o processª Dessa forma, solicita a impetrante que o processo seja retornado e que o impetrado realize o registro da marca Celanese em favor da empresa nacional. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu causa desfavorável a autora
Sin títuloAvenida Estados Unidos, 1, Salvador-BA (autor)
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41603
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Dossiê/Processo
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1968; 1977
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ