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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, funcionários públicos federais, impetraram adado de segurança contra ato da ré, que não reconheceu o cálculo de tempo de serviço dos autores. Alegaram que foram admitidos pela verba 3, e portanto deveriam ser equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal depois de 5 anos de serviço conforme determinava a Lei nº 4348 de 1958. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou a Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria de Pessoal do Ministério da Saúde (réu)