O autor era uma empresa jornalística, representado por seu diretor-gerente Alínio Tavares Ferreira de Salles, estado civil casado, profissão jornalista. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a devolução de determinado valor referente a Imposto de Selo por aumento de seu capital. A ré alegou que por isso cobrou ao autor o citado imposto que o suplicante pagou para evitar embaraços, mas alegou que tal imposto seria ilegal, pois o autor só realizou reavaliações de bens do ativo, segundo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor ofereceu embargos, que foran recebidos
Sans titreAvenida Gomes Freire, 471
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O autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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