Os autores, auxiliares de administração e auxiliar de maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, obtiveram aposentadoria do Tesouro Nacional na forma de Lei nª 1711 de 28/10/1952 e eram contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social há 30 anos. Perfazendo o tempo necessário para aposentadoria por tempo de serviço, os autores tiveram seus pedidos negados sob fundamentos de dupla aposentadoria, conforme a Lei nª 2752 de 1956. Alegaram que a Constituição Federal de 1967 artigo 101, não proibia o acúmulo de aposentadoria, vedando apenas que os proventos da inatividade excedesem a remuneração na atividade. Afirmaram que a aposentadoria do Instituto Nacional de Previdência Social era um seguro, uma pens㪠Assim, requereram que não fossem impedidos de gozarem de suas aposentadorias para as quais contribuíram. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". O réu, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Sin títuloAvenida Izabel, 191. Rua Lucilia, 17. Rua Barão de Tinguá, 563
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ