Os suplicantes, cabos do Ministério da Aeronáutica, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança preventivo contra a diretoria geral do pessoal da Aeronáutica por não conceder a promoção àgraduação de 3º. Sargento dos impetrantes, na qual receberiam vencimentos proporcionais ao posto. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente, a parte impetrada resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos, os ministros acordaram em negar provimento, a parte agravante interpôs recurso ordinário, que sob a relatoria do ministro Victor Nunes os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento
Diretoria Geral do Pessoal da Aeronáutica (réu)Avenida Marechal Câmara, 233, (RJ) (autuado). RJ (autor). Avenida Rio Branco, 257, (RJ) (escritório)
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40635
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara