A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, assistente legal de seu filho João Pedro de Almeida Cardoso, menor de idade, com 8 anos de idade. Disse que no dia 26/03/1948 o seu falecido marido foi atropelado por um trem, quando a vítima procurava atravessar o leito da suplicada, na Estação Senador Camará. A vítima, gravemente ferida, foi socorrida no Hospital Rocha Faria, vindo a falecer 3 dias depois de sua entrada no hospital, em decorrência das lesões que sofreu no acidente. Alegando que a passagem de nível do trem era desprovida de qualquer proteção e que seu marido obtinha vencimentos mensais no valor de Cr$ 2.440,00, obtidos nos empregos que possuía na Companhia Comercial e Marítima Sociedade Anônima e no Jockey Club Brasileiro, que sustentavam a si e a seu filho menor, a suplicante pediu, baseada no Código Civil, artigos 233, 159, 1518, 1522 e 1537, uma indenização que consistiria no pagamento de uma pensão mensal no valor de Cr$ 1.626,70. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso da ré e negou a dos autores
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)avenida Nilo Peçanha, 26. rua Mearim, 220, RJ
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33844
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Dossiê/Processo
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1949; 1952
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara