O autor, entidade autárquica de previdência social, entrou com uma ação contra o réu, profissão médico, residente na Avenida Rio Branco, 183, para requerer o despejo do réu do imóvel de propriedade do autor situado no edifício da Rua Domingos Ferreira, 220, apartamento 53, dado em locação ao réu. A suplicante alegou que o réu se mudou para a Chácara do Céu, Caramujo, Niterói, tendo sublocado o citado apartamento a terceiros, infringindo a lei, dando motivo para a rescisão de contrato, segundo a Lei nº 1300 de 1950, artigo15. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O juiz e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recuros, que não deu provimento a nenhum recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Avenida Nilo Peçanha, 31
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36655
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Dossiê/Processo
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1952; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27822
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Dossiê/Processo
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1953; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era uma entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro. Entrou com ação de despejo contra o réu, estado civil casado, de profissão ignorada, residente à Rua Domingos Ferreira, 220, Rio de Janeiro. O autor havia sido repetidamente solicitado para intervir em cenas deprimentes entre o réu e sua mulher, com graves repercussões nos prédios vizinhos e com solução na Delegacia de Polícia local. A ação se baseia na Lei nº 1300 de 28/12/1950 e Código Civil, artigo 1192. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários (autor)