42495
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A agrante, Sociedade Anônima de Serviços Gerais, por seu liquidante, a Superintendência de Serviços Privados SUSEP, não se conformando com a decisão que julgou improcedente a exceção de incompetência do juízo sustentada pelo réu, interpôs agravo de instrumento par Tribunal Federal de Recursos, com base no Código de Processo Civil artigo 842, nª II. Relações Trabalhistas. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos negou o provimento de agravo de instrumento
Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (autor)