Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 791. Largo de São Francisco de Paula, 14. Avenida Rio Branco, 120

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              26233 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Diversas sociedades comerciais impetraram um mandado de segurança contra ato do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimentª A SUNAB deve interferir quando se tratar de distribuição e mercadorias necessárias ao consumo do povo, quando foi para defender a segurança nacional, assegurada a livre iniciativa. As autoras comercializam cerveja e refrigerante e tem direito a vendê-los sem determinação de margem máxima de comercialização, pois são supérfluos. Apesar disso, formulou-se uma tabela fixando margens máximas de comercialização, o que é ilegal. Autoras desejam comercializar sem tabelamentª O mandado foi denegadª O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título