30456
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O réu vinha usando indevidamente o mesmo nome que a autora, o que gerou prejuízos. A autora buscou notificar o réu para que alterasse seu título, mas isso não ocorreu. Requereu que o réu deixasse de usar o nome e comunicasse o fato a seus fornecedores e à praça, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 2.000,00. Dava-se valor de causa de Cr$ 500.000,00. A autora foi julgada carecedora de ação e apelou, que foi julgado deserto.
Farmácia Santa Marta Limitada (autor) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					