Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, transferiram sua residência do exterior para o Brasil e trouxeram consigo objetos e mercadorias obtidas no período vivido no estrangeiro. Dentre os bens, figuravam dois automóveis de marcas Chevrolet e Olds Mobile, que também seriam trazidos. Em decorrência do feito da inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo indiscriminadamente, os impetrantes resolveram propor um mandado de segurança, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme o Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Avenida Nossa Senhora de Copacabana (RJ). Rua General Urquiza, 128 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Avenida Nossa Senhora de Copacabana (RJ). Rua General Urquiza, 128 (RJ)
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                37230
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ