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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A suplicante estacionou seu carro certa de 15 metros do cruzamento, sendo ele colidido por um caminhão do Ministério da Marinha. No exame pericial a responsabilidade pelo acidente foi atribuida ao motorista do caminhão. Após fazer os reparos do veículo o suplicante teve conhecimento que só seria ressarcido pela via judicial. Esta requereu o pagamento no valor de CR$350.00,00, acrescido de juros, custas e honorários. A ação foi julgada procedente e o juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
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