As suplicantes, na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias da Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que foram vendidas a firmas estabelecidas em Fortaleza e embarcadas no navio Piauí, pertencente à suplicada. Mas ao serem desembarcadas as mercadorias no armazém de Boris Navegação Limitada, foi constatada a violação de suas caixas. Após a Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais ter pagado à segurada a indenização de Cr$ 383.757,00 que foi distribuída entre as outras suplicadas na forma de apólices, os suplicantes ficaram sub rogadas dos direitos do segurado, segundo o Código Comercial, artigos 728, 103 e 106. As suplicantes pediram o ressarcimento do valor pago. Transporte marítimo. Ação julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloavenida Presidente Antonio Carlos, 615. rua México, 111. avenida Presidente Vargas, 417
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33653
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara