A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento.
Sans titreAvenida Presidente Vargas, 290, RJ
1 Description archivistique résultats pour Avenida Presidente Vargas, 290, RJ
1 résultats directement liés
Exclure les termes spécifiques
38800
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara