As suplicantes eram respectivamente firma industrial e comercial brasileiras, estabelecidas à Avenida Presidente Vargas, 409/22º. A 1ª autora detinha registro de similares nacionais sobre motores e geradores, gozando de política protecionista embasada em leis e resoluções. A 2ª autora participou de habilitação para fornecimento de geradores de eletricidade a diesel, para aproveitamento da carga da Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Contava que nenhum concorrente teria isenções fiscais, cambiais ou creditícios para importação, pois havia similar nacional. A Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, entretanto, obteve preço muito inferior, pela General Motors Electro-Motive Division. Pediram que o réu fosse impedido de expedir declaração de insuficiência ou inexistência de similar nacional. Indústria Brasileira, protecionismo econômico, mercado nacional. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para cassar a segurança, determinando a remessa das notas taquigrafadas ao Ministro da Justiça e ao Presidente do Tribunal
Sem títuloAvenida Presidente Vargas, 409, RJ (autor). Illinois, EUA
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39218
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara