41922
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, todos procuradores de autarquia, propuseram uma ação ordinária contra o Departamento de Estradas de Rodagem, DNER. Os impetrantes desejavam que seus direitos ao pagamento dos vencimentos desde a data da Lei nº 2588, de 01/01/1957 fossem reconhecidos, com a incorporação dos acréscimos e gratificações adicionais a que casa um tinha direito. Assim, requereram que a autoridade ré lhes pagasse as diferenças de vencimentos e gratificações adicionais contestadas acima. Acordaram os autores e os réus. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem concorda em pagar aos autores a diferença de vencimento, apenas com o acréscimo previsto na Lei nº 2588. O Juiz homologou a sentença
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