Os autores impetram mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1. Os impetrantes alegam que vem sendo cobrados do imposto do selo ao pretender assinar os termos de tarifas para serviços de implantação em sub trechos de uma rodovia no qual a União Federal faz parte, o que é ilegal. Assim, requerem a concessão liminar de medida para que o imposto referido não seja cobrado. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreAvenida Presidente Vargas, 522 (réu)
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As suplicantes, amparad pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a MDiretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem, DNER, objetivando que a última pare de cobrar-lhes o pagamento do imposto de selo, já que tal exigência é ilegal pela seguinte razão: as impetrantes estão prestes a firmar acordo com uma autarquia federal para a execução de serviços na BR-23, trecho João Pessoa-Campina Grande e na BR-11, trecho Oitizeiro- divisa Paraíba e Pernambuco. O contrato com uma autarquia federal isenta o acordo de imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o "writ" impetrado, confirmando a liminar. Os ministros do TFR negaram provimento
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