37308
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação
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