A suplicante em liquidação, com sede à Avenida Mem de Sá, 131, tendo obtido o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São João, outorgado por despacho do diretor do Patrimônio Nacional, alegou que, pretendendo vender os lotes dos terrenos referidos à Octávio Ribeiro de Carvalho, requereu a autorização necessária para pagamento do laudêmio relativo ao lote 395, situado à Rua Estácio Coimbra, quadra 16, Praia Vermelha, Urca. Mas, por ordem do diretor do Patrimônio Nacional, foram paralisados os processos relativos ao pagamento de laudêmios requeridos pela suplicante. Em virtude disso, querendo mesmo outorgar ao comprador a escritura definitiva do dito lote, solicitou a citação da Fazenda Nacional, na pessoa do Procurador, para, em dia e hora designados, receber o valor de 1:125$000 réis, relativo ao laudêmio do lote citado, sob pena de depósito. O Juiz deferiu o requerido, porém a União, insatisfeita, embargou. O Juiz recebeu os embargos. Processo inconcluso
UntitledAvenida Mem de Sá, 131 (RJ)
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A suplicante, com sede à Avenida Mem de Sá 131, tendo adiquirido por despacho do Ministério da Fazenda o aforamento do domínio útil dos terrenos da Praia Vermelha e Urca até o Forte de São joão, e por essa carta de aforamento, assumiu a obrigação de pagar anualmente à Fazenda Nacional à título de foro, o valor de 2:089$700 réis. Tempo depois, por mútuo acordo das partes, ficou estabelecido que o fôro anual passaria a ser de 4:000$000 réis. A suplicante nega, que o Patrimônio Nacional, por ordem superior, ao expedir a guia para recolher a Recebedoria do Distrito Federal, a dita quantia relativa ao fôro de 1932, o fez com a reclamação de que o mesmo ficaria em depósito, e que tal fato é contrário ao acordo administrativo. Em virtude disto, a suplicante requer, fundamentando-se no Código Civil art. 959 no. 1 e 973, a citação da fazenda nacional, na pessoa de seu procurador, para que em dia e hora designados, vir receber a aludida quantia quatia, sob pena de depósito. Processo inconcluso.
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