O suplicante era nova denominação de Standard Oil Company of Brazil, Companhia estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Vargas, 118. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, a fim de anular o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que julgou procedentes as revisões feitas em notas de importação no valor de Cr$ 83740,40, referente à cobrança ilegal de Taxa de Previdência Social sobre Óleo Mineral Lubrificante. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o que foi conhecido, mas não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloavenida Presidente Wilson, 118
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A suplicante era nova denominação de Standard Oil Company of Brazil, companhia estrangeira de nacionalidade norte-americana de petróleo, funcionando na Avenida Presidente Wilson, 118. Requereu ação para anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente a Taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificante. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-ofício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União recorreu e o STF conheceu do recurso e lhe deu provimento
Sem títuloO autor, sociedade anônima norte-americana, moveu uma ação ordinária contra o réu, por conta de uma cobrança indevida de taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante, já que o tributo sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos passariam a ter forma de imposto único. Sendo assim, o autor requereu a anulação dos acórdãos do Conselho Superior de Tarifas, da decisão indevida e ilegal do Inspetor da Alfândega, relativa à cobrança da taxa de previdência social, bem como a restituição da importância depositada no valor de Cr$ 3.998,60. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso, por maioria dos votos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário proposto pela União Federal
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