Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

          Términos equivalentes

          Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

            Términos asociados

            Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

              2 Descripción archivística resultados para Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

              2 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              31765 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, alegou que a Comissão de Tarifas classificou a mercadoria importada como óleo lubrificante composto, produto sujeito a tributo, conforme a Lei nº 2975 de 27/11/1956. O suplicante, argumentando que havia importado 500 tambores de Paratone N, não sujeito a tributo, requereu a restituição do valor pago de 3.737.271,20 cruzeiros. Importação. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sin título
              26769 · Dossiê/Processo · 1950; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade anônima norte-americana, estabelecida como negócio de petróleo e seus derivados, à Avenida Presidente Wilson, 118, 4º andar, Rio de Janeiro propôs uma ação ordinária para anular o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que impôs o pagamento de uma multa no valor de CR$ 12276,30 referente à revisão de taxa de previdência social procedida em nota de importação relativa a carregamento de querosene chegado ao Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Esso Brasil, visto que alegou que tal cobrança era ilegal e inconstitucional. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso. A ré embargou o processo. Os embargos não foram conhecidos

              Sin título