O autor, sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, alegou que a Comissão de Tarifas classificou a mercadoria importada como óleo lubrificante composto, produto sujeito a tributo, conforme a Lei nº 2975 de 27/11/1956. O suplicante, argumentando que havia importado 500 tambores de Paratone N, não sujeito a tributo, requereu a restituição do valor pago de 3.737.271,20 cruzeiros. Importação. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloAvenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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A suplicante, sociedade anônima norte-americana, estabelecida como negócio de petróleo e seus derivados, à Avenida Presidente Wilson, 118, 4º andar, Rio de Janeiro propôs uma ação ordinária para anular o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que impôs o pagamento de uma multa no valor de CR$ 12276,30 referente à revisão de taxa de previdência social procedida em nota de importação relativa a carregamento de querosene chegado ao Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Esso Brasil, visto que alegou que tal cobrança era ilegal e inconstitucional. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso. A ré embargou o processo. Os embargos não foram conhecidos
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