Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana propôs ação ordinária contra União Federal. Desejava anular o acórdão nº24.923 de 10/10/1951, que a obrigava pagar taxa de previdência social sobre óleo importado. O valor de Cr$ 2.053,30, foi depositado na Alfândega. A Lei nº 159 de 30/12/1935 isentava o combustível de tal tributação, e em 1940 os lubrificantes também foram isentos. Estes produtos ficavam submetidos a um imposto único e nenhuma outra taxa podia ser cobrada sobre eles. Requereu portanto a importância depositada. Dá-se valor de causa de cr$2.100,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. A autora embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo.
UntitledAvenida Presidente Wilson, 118
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A autora era uma sociedade anônima norte-americana de negócios de petróleo estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, e propôs uma ação para anular o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que julgou procedente as revisões na nota de importação no valor de Cr$ 8.602,50 referente a ilegal cobrança de Taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificado, assim como o pagamento dos juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou as embarcações. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
UntitledA suplicante era nova denominação da Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Requereu ação para anulação da decisão do Conselho Superior de Tarifas, que confirmou a ilegal determinação do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que considerou devida a taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada improcedente e a autora apelou da decisão. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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